Resolução n.º 13/2008 — Delegação de competências do Conselho Administrativo do Instituto Politécnico do Porto

Tipo Resolucao
Publicação 2008-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Delegação de competências do Conselho Administrativo do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

Considerando o disposto conjugadamente no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 76/95, publicado no Diário da República I-B, n.º 276, de 29/11, alterado pelo Despacho Normativo n.º 10/2006, publicado no Diário da República, IB, n.º 34, de 16/02, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto Lei n.º 197/99, de 8/6, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Instituto Politécnico do Porto delibera:

1-O Conselho, na sequência da saída do Administrador para os Serviços de Acção Social do Instituto, apreciou detalhadamente o elenco de competências expresso no artigo 29.º dos Estatutos, tendo deliberado que:

a)

A competência para a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais e dos projectos de orçamento bem como a sua afectação às unidades orgânicas e serviços, seja exercida pelo próprio Conselho, sob proposta do Presidente;

b)

A requisição de verbas das dotações orçamentais, bem como, em geral, a prática dos actos necessários à arrecadação de receitas, seja efectuada pelo Vice-Presidente José de Freitas Santos, conjuntamente com outro membro do Conselho.

c)

A autorização de despesas com a aquisição de bens ou serviços seja efectuada pelo Presidente, ou o Vice-Presidente, José de Freitas Santos, até aos seguintes limites:

aprovado;

d)

Outras despesas não enquadráveis na alínea anterior, mas dentro das atribuições do Instituto e com enquadramento orçamental, sejam autorizadas pelo Presidente ou pelo próprio Conselho sob proposta do Presidente, sempre que tal se justificar.

e)

A competência referida na alínea c) anterior poderá ainda ser exercida por qualquer dos vice-presidentes, nas ausências ou impedimentos do Presidente.

f)

A autorização do pagamento de despesas seja efectuada conjuntamente pelo Presidente e pelo Vice-Presidente José de Freitas Santos, podendo ainda ser feita, na sua ausência ou impedimento, pelo outro membro do Conselho, observadas as formalidades legais, nomeadamente no que se refere à prévia autorização da respectiva despesa.

g)

A autorização de actos de administração relativos ao património do Instituto, seja exercida pelo próprio Conselho, sob proposta do Presidente ou de qualquer outro membro.

h)

A supervisão sobre a organização e actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis seja da responsabilidade conjunta do Presidente e do Vice-Presidente José de Freitas Santos.

i)

A verificação regular dos fundos disponíveis seja efectuada com base em auditoria de base quadrimestral, sob a coordenação do Vice-Presidente José de Freitas Santos.

2-O Conselho deliberou ainda, relativamente à emissão de meios de pagamento, abertura e movimentação de contas bancárias, nomeadamente quanto à emissão de cheques, que não existindo disposição legal ou estatutária que estabeleça a forma de vinculação externa, que aqueles procedimentos exigem sempre duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente do Presidente ou do Vice-Presidente, José de Freitas Santos.

3-Os pagamentos por transferência bancária no sistema homebanking, são efectuados, após autorização da respectiva ordem de pagamento:

a)

Pela Tesouraria, no que se refere ao carregamento de dados no sistema;

b)

Pela técnica superior Paula Teixeira, responsável pela Divisão de Serviços Financeiros, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente José de Freitas Santos, no que se refere à validação dos pagamentos previamente inseridos no sistema pela Tesouraria.

4-No mesmo contexto, ratificar os actos praticados pelos membros deste Conselho, deste 1 de Janeiro p.p., no âmbito das competências agora delegadas.

9 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Administrativo, Vítor Correia Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).