Portaria n.º 1303/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa com o processo n.º 480-AFN, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2008-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa com o processo n.º 480-AFN, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tamengos e Óis do Bairro, município de Anadia, e nas freguesias de Antes, Casal Comba e Ventosa do Bairro, município da Mealhada

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Novembro

Pela Portaria n.º 693-C/96, de 27 de Novembro, foi renovada até 27 de Novembro de 2008, a zona de caça associativa com o processo n.º 480-AFN, situada nos municípios de Anadia e Coimbra, concessionada ao Clube de Caçadores do Sul da Bairrada.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a), do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tamengos e Óis do Bairro, município de Anadia, com a área de 327 ha, e nas freguesias de Antes, Casal Comba e Ventosa do Bairro, município da Mealhada, com a área de 630 ha, perfazendo a área total de 957 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Novembro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0789207892.pdf))

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