Portaria n.º 1304/2008 — Extingue a zona de caça municipal da Serra da Furada (processo n.º 3923-AFN) e renova por um período de seis anos a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal da Serra da Furada (processo n.º 3923-AFN) e renova por um período de seis anos a zona de caça municipal de Ervedosa do Douro bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ervedosa do Douro e Soutelo do Douro, município de São João da Pesqueira, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 3088-AFN)
de 11 de Novembro
Pela Portaria n.º 1513/2004, de 31 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Serra da Furada (processo n.º 3923-AFN), situada no município de São João da Pesqueira, com a área de 1302 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Ervedosa do Douro.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça municipal de Ervedosa do Douro, processo n.º 3088-AFN, criada pela Portaria n.º 1343/2002, de 11 de Outubro, e válida até 11 de Outubro de 2008, e cuja entidade titular é também aquele Clube que requereu em simultâneo a renovação desta zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, e nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Serra da Furada (processo n.º 3923-AFN).
2.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Ervedosa do Douro (processo n.º 3088-AFN) bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ervedosa do Douro e Soutelo do Douro, município de São João da Pesqueira, com a área de 1586 ha.
3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município com a área de 1332 ha.
4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2918 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/21900/0789207893.pdf))
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