Portaria n.º 1317/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal, Peva e Aldeia Nova, Senouras e Valverde, município de Almeida, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal, Aldeia Nova, Leomil e Peva, município de Almeida (processo n.º 439-AFN)
de 14 de Novembro
Pela Portaria n.º 254-BE/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2008, a zona de caça associativa do Azinhal (processo n.º 439-AFN), situada no município de Almeida, concessionada à Associação de Caça e Pesca do Azinhal.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal, Peva e Aldeia Nova, Senouras e Valverde, município de Almeida, com a área de 1604 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Azinhal, Aldeia Nova, Leomil e Peva, município de Almeida, com a área de 216 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1820 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/22200/0797007970.pdf))
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