Portaria n.º 1321/2008 — Transfere para a DAFERSIL - Turismo Rural e Cinegética, Lda., a zona de caça turística de Campo Frio, situada na…

Tipo Portaria
Publicação 2008-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a DAFERSIL - Turismo Rural e Cinegética, Lda., a zona de caça turística de Campo Frio, situada na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 1186-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Novembro

Pela Portaria n.º 722-V5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda., a zona de caça turística de Campo Frio, processo n.º 1186-AFN, englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Penamacor, com a área de 3716,10 ha.

Pela Portaria n.º 131/99, de 22 de Fevereiro, foi esta concessão transmitida para a Herdades da Beira - Sociedade Agrícola, Lda.

Vem agora a DAFERSIL - Turismo Rural e Cinegética, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de Campo Frio, processo n.º 1186-AFN, situada na freguesia e município de Penamacor, seja transferida para a DAFERSIL - Turismo Rural e Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 508410479 e sede na Zona Industrial, apartado 39, 6090-909 Penamacor.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.

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