Portaria n.º 1323/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Brejo do Mouro, abrangendo vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-12-14, Portaria n.º 1246/2010 — Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa do Brej…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Brejo do Mouro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2897-AFN)
de 18 de Novembro
Pela Portaria n.º 743/2002, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 64/2004 e 193/2007, respectivamente de 16 de Janeiro de 12 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Brejo do Mouro a zona de caça associativa de Brejo do Mouro (processo n.º 2897-AFN), situada no município de Grândola, válida até 28 de Junho de 2008.
Veio agora aquela Associação requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 1849 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 168 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 2017 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/22400/0808408084.pdf))
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