Portaria n.º 1330/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Luzianes Gare vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 4000-AFN)
de 19 de Novembro
Pela Portaria n.º 506/2005, de 8 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 602/2006 e 466/2007, respectivamente de 23 de Junho e 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Luzianes Gare (processo n.º 4000-AFN), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 60 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 8857 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/22500/0812808129.pdf))
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