Portaria n.º 134/2008 — Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Furada (processo n.º 2946-DGRF), e anexa à zona de caça associativa de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Furada (processo n.º 2946-DGRF), e anexa à zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 2151-DGRF). Revoga a Portaria n.º 1029/2002, de 10 de Agosto
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1029/2002, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Furada (processo n.º 2946-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 1217 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Degebe.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro (processo n.º 2151-DGRF), situada no município de Évora, criada pela Portaria n.º 349/99, de 14 de Maio, alterada pela Portaria n.º 606/2006, de 23 de Junho.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Furada (processo n.º 2946-DGRF).
2.º São anexados à zona de caça associativa de São Vicente do Pigeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 1217 ha, ficando a mesma com a área total de 2950 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 1029/2002, de 10 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03200/0100001000.pdf))
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