Portaria n.º 1344/2008 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1161/2008, de 14 de Outubro, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1161/2008, de 14 de Outubro, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Barroco a zona de caça associativa do Barroco e Entre Águas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 5034-AFN)
de 26 de Novembro
Pela Portaria n.º 1161/2008, de 14 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Barroco a zona de caça associativa do Barroco e Entre Águas, processo n.º 5034-AFN, situada no município de Portel, com a área de 361 ha.
Verificou-se, entretanto, que a planta publicada não corresponde à zona de caça em causa, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1161/2008, de 14 de Outubro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/23000/0847908479.pdf))
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