Portaria n.º 1346/2008 — Anexa à zona de caça associativa dos Currais um prédio rústico sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça associativa dos Currais um prédio rústico sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 1760-AFN)
de 26 de Novembro
Pela Portaria n.º 787/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa dos Currais (processo n.º 1760-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Tavira, concessionada ao Clube de Caça dos Currais.
Pela Portaria n.º 1267/2006, de 21 de Novembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2230 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 16 ha, ficando a mesma com a área total de 2246 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/23000/0848008480.pdf))
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