Portaria n.º 1366/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Odivelas, na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona…

Tipo Portaria
Publicação 2008-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Odivelas, na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça turística do Vale Barroso e outras (processo n.º 2825-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Vale Barroso, Lda., a zona de caça turística de Vale Barroso e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4857-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 335/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Odivelas (processo n.º 2825-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 4640,40 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural de Caça e Pesca do Concelho de Ferreira do Alentejo.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Sociedade Agrícola Vale Barroso, Lda.;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Odivelas (processo n.º 2825-AFN), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte passam a integrar a zona de caça turística do Vale Barroso e outras.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola Vale Barroso, Lda., com o número de identificação fiscal 504556096 e sede na Estrada Circular à Zona Industrial, 2, 2560-177 Ponte de Rol, a zona de caça turística de Vale Barroso e outras (processo n.º 4857-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 503 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/11/23200/0857308574.pdf))

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