Portaria n.º 1371/2008 — Fixa a correspondência entre o valor das classes de habilitações contidas nos alvarás de construção e o valor das obras

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-02
Última atualização 2010-01-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2010-01-11, Portaria n.º 21/2010 — Fixa os valores das classes das habilitações contidas nos alvarás …

Fixa a correspondência entre o valor das classes de habilitações contidas nos alvarás de construção e o valor das obras

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de 2 de Dezembro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e a permanência na actividade de construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23300/0859708597.pdf))

2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2009, revogando a Portaria n.º 6/2008, de 2 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2008.

Em 11 de Novembro de 2008.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

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