Portaria n.º 1373/2008 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1349/2006, de 27 de Novembro, que renova, por um período de oito anos, a…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1349/2006, de 27 de Novembro, que renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Monte do Olival e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 246-AFN)

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de 2 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1349/2006, de 27 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades do Monte do Olival e outras, processo n.º 246-AFN, situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 563 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Olival.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1349/2006, de 27 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23300/0859808598.pdf))

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