Portaria n.º 1379/2008 — Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-02
Última atualização 2020-08-18
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 8

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Porto e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1379/2008

de 2 de Dezembro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 10.º, Portaria n.º 196/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17 As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo 2020-2021, inclusive, exceto o disposto no artigo 4.º, que produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

Artigo 1.º — Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Artigo 2.º — Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Artigo 3.º — Duração

O curso tem a duração de dois semestres lectivos.

Artigo 4.º — Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 5.º — Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

2 - (Revogado.)

Artigo 6.º — Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 7.º — Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive.

Artigo 8.º — Vagas para o ano lectivo de 2008-2009

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2008-2009 é fixado em 30.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro de 2008.

Anexo — Escola Superior de Enfermagem do Porto

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 60 ECTS

6 - Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres

7 - Estrutura Curricular:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

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