Portaria n.º 1385/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras o prédio rústico denominado Herdade da Água d'Elvira dos…
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1 ato modificativo · 2009-10-20, Portaria n.º 1309/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (pro…
Exclui da zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras o prédio rústico denominado Herdade da Água d'Elvira dos Padres, sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 4782-AFN)
de 3 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1590/2007, de 14 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (processo n.º 4782-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a ACPVA - Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade da Água d'Elvira dos Padres, sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 348 ha, ficando a mesma com a área de 498 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23400/0861908619.pdf))
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