Portaria n.º 1393/2008 — Extingue a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 2636-AFN) e renova, por um período de 12 anos, a…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 2636-AFN) e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Margalha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 307-AFN)

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de 3 de Dezembro

Pela Portaria n.º 865/2007, de 8 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 2636-AFN), situada no município de Redondo, com a área de 417 ha, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Santa Susana.

Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

Após a exclusão dos prédios objecto de reclamação a área remanescente da zona de caça seria 3 ha.

Ao mesmo tempo veio a BACODIANA - Associação de Caçadores requerer que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa da Herdade da Margalha (processo n.º 307-AFN), situada no município de Redondo, requerendo em simultâneo a sua renovação.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º e 48.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 2636-AFN).

2.º É renovada, por um período de 12 anos, e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Margalha (processo n.º 307-AFN), renovada pela Portaria n.º 254-BT/96, de 15 de Julho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 1296 ha.

3.º São anexados à ZCA da Herdade da Margalha vários prédios rústicos com a área de 415 ha, sitos na mesma freguesia e município.

4.º A ZCA da Herdade da Margalha após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1711 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23400/0862308624.pdf))

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