Portaria n.º 1397/2008 — Extingue a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim (processo n.º 4559-AFN)

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim (processo n.º 4559-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Dezembro

Pela Portaria n.º 98/2007, de 22 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1241/2007 e 818/2008, respectivamente de 25 de Setembro e de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim, processo n.º 4559-AFN, situada no município de Faro, com a área de 368 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Guelhim.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim, processo n.º 4559-AFN.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.

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