Portaria n.º 1400/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Rouxinol vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça associativa do Rouxinol vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 2653-AFN)
de 3 de Dezembro
Pela Portaria n.º 771/2001, de 21 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1121/2003 e 60/2006, respectivamente de 1 de Outubro e de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa do Rouxinol (processo n.º 2653-AFN), situada no município de Castelo Branco.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 43 ha, ficando a mesma com a área total de 1169 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23400/0862608627.pdf))
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