Portaria n.º 1403/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Vale de Estradas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa de Vale de Estradas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira (processo n.º 2345-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Dezembro

Pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 868/2002 e 1173-I/2003, respectivamente de 22 de Julho e de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale de Estradas (processo n.º 2345-AFN), situada nos municípios de Odemira e Ourique, com a área de 1407 ha, e não 1380 ha, como é referido na Portaria n.º 1173-I/2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Odemira.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com a área de 195 ha, ficando a mesma com a área total de 1602 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23500/0864108641.pdf))

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