Portaria n.º 1408/2008 — Exclui da zona de caça municipal de Albufeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Albufeira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Albufeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Albufeira (processo n.º 2866-AFN)
de 4 de Dezembro
Pela Portaria n.º 555/2008, de 30 de Junho, foi renovada a zona de caça municipal de Albufeira (processo n.º 2866-AFN), situada no município de Albufeira, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Albufeira.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Albufeira, com a área de 1 ha, ficando a mesma com a área de 10 731 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23500/0864608646.pdf))
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