Portaria n.º 1410/2008 — Extingue a zona de caça municipal de São Pedro de Sarracenos (processo n.º 3514-AFN) e concessiona, pelo período de 12…
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Extingue a zona de caça municipal de São Pedro de Sarracenos (processo n.º 3514-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sarracenos, Associação Desportiva de Caça e Pesca a zona de caça associativa de São Pedro dos Sarracenos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro dos Sarracenos, município de Bragança (processo n.º 5104-AFN)
de 4 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1366/2003, de 16 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de São Pedro de Sarracenos (processo n.º 3514-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 1530 ha, válida até 16 de Dezembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Pedro de Sarracenos.
Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, a Sarracenos, Associação Desportiva de Caça e Pesca requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de São Pedro de Sarracenos (processo n.º 3514).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente, à Sarracenos, Associação Desportiva de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 507348362 e sede em 5300-874 São Pedro de Sarracenos, a zona de caça associativa de São Pedro de Sarracenos (processo n.º 5104-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Sarracenos, município de Bragança, com a área de 1506 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 1366/2003, de 16 de Dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23500/0864708647.pdf))
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