Portaria n.º 1417/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 295-AFN)
de 5 de Dezembro
Pela Portaria n.º 552/2002, de 31 de Maio, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras (processo n.º 295-AFN), situada no município de Ponte de Sor e concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Montargil.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 1614 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23600/0865808658.pdf))
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