Portaria n.º 1428/2008 — Extingue a zona de caça associativa de São Miguel de Alcainça (processo n.º 1723-AFN) e cria, pelo período de seis…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa de São Miguel de Alcainça (processo n.º 1723-AFN) e cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal das freguesias de Alcainça, Malveira e Venda do Pinheiro e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Mafra, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alcainça, Malveira e Venda do Pinheiro, município de Mafra (processo n.º 5088-AFN), e revoga a Portaria n.º 452/95, de 13 de Maio

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de 9 de Dezembro

Pela Portaria n.º 452/95, de 13 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Miguel de Alcainça a zona de caça associativa de São Miguel de Alcainça (processo n.º 1723-AFN), situada no município de Mafra, com a área de 665 ha, válida até 13 de Maio de 2007.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a transferência de gestão para uma zona de caça municipal a favor da Associação de Caçadores do Concelho de Mafra;

Considerando que a constituição de zonas de caça municipais só pode ter lugar relativamente a terrenos cinegéticos não ordenados, por força da alínea b) do artigo 14.º dos diplomas legais acima referidos, e que a extinção de zonas de caça por caducidade só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mafra:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa de São Miguel de Alcainça.

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal das freguesias de Alcainça, Malveira e Venda do Pinheiro (processo n.º 5088-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Mafra, com o número de identificação fiscal 502435607 e sede na Estrada Municipal n.º 549, Grupo Recreativo Gonçalvinhense, 2640-564 Mafra.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcainça, Malveira e Venda do Pinheiro, município de Mafra, com a área de 2192 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/4005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a)

40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

25 %, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria n.º 452/95, de 13 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23700/0867208672.pdf))

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