Portaria n.º 1439/2008 — Anexa à zona de caça municipal da Cota vários prédios rústicos e exclui outros, todos sitos na freguesia da Cota…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Anexa à zona de caça municipal da Cota vários prédios rústicos e exclui outros, todos sitos na freguesia da Cota, município de Viseu (processo n.º 3538-AFN)
de 10 de Dezembro
Pela Portaria n.º 10/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Cota (processo n.º 3538-AFN), situada no município de Viseu, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Cota.
A entidade titular requereu agora a anexação e a exclusão de alguns terrenos à referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 26.º e 28.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 392 ha e excluídos outros com a área de 45 ha, todos sitos na freguesia da Cota, município de Viseu.
2.º Após a anexação e exclusão acima referida a zona de caça ficará com a área total de 3226 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/23800/0868008681.pdf))
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