Portaria n.º 144/2008 — Transfere para a MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo n.º 319-DGRF), situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 120/2006, de 9 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo n.º 319-DGRF), englobando um prédio rústico sito no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 320,3250 ha, e concessionada à CAÇALCARIAS, Turismo Cinegético, Lda.
Vem agora a MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo n.º 319-DGRF), situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, seja transferida para MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., com o número de identificação fiscal 508020751 e sede na Herdade das Alcarias, São Marcos do Campo, 7200-072 Reguengos de Monsaraz.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008.
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