Portaria n.º 1450/2008 — Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva…
Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva
Posto de Guarda de Fronteira de Ponta Delgada;
ii) Posto de Guarda de Fronteira da Horta;
iii) Posto de Guarda de Fronteira de Angra do Heroísmo.
Destacamento de Guarda de Fronteira da Madeira:
Posto de Guarda de Fronteira do Funchal;
ii) Posto de Guarda de Fronteira do Porto Santo.
3) Grupo de Vigilância e Apoio:
Destacamento de Vigilância Móvel;
Destacamento de Vigilância Aérea.
Anexo III — Dispositivo da Unidade de Acção Fiscal
1) Destacamento de Ação Fiscal do Porto, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, tendo as seguintes subunidades orgânicas:
1.º Subdestacamento de Fiscalização;
2.º Subdestacamento de Fiscalização;
Posto Fiscal de Pedras Rubras.
2) Destacamento de Ação Fiscal de Coimbra, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Viseu, tendo as seguintes subunidades orgânicas:
1.º Subdestacamento de Fiscalização;
2.º Subdestacamento de Fiscalização.
3) Destacamento de Ação Fiscal de Lisboa, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal e Leiria, tendo as seguintes subunidades orgânicas:
1.º Subdestacamento de Fiscalização;
2.º Subdestacamento de Fiscalização;
Posto Fiscal do Aeroporto de Lisboa;
Posto Fiscal do Ministério das Finanças.
4) Destacamento de Ação Fiscal de Évora, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Évora, Beja e Portalegre, tendo as seguintes subunidades orgânicas:
Subdestacamento de Fiscalização.
5) Destacamento de Ação Fiscal de Faro, responsável pelo cumprimento da missão da unidade no distrito de Faro, tendo as seguintes subunidades orgânicas:
Subdestacamento de Fiscalização;
Posto Fiscal do Aeroporto de Faro.
6) Destacamento de Pesquisa, de âmbito nacional, tendo as seguintes subunidades orgânicas:
Subdestacamento de Vigilância e Apoio;
Subdestacamento de Apoio Técnico Operativo.
Artigo 7.º-A — Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
1 - A Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) compreende as seguintes subunidades:
Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;
Companhias de Ataque Estendido, que se articulam em pelotões;
Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, que se articulam em postos;
Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência.
2 - As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupados pelos Postos de Intervenção de Proteção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da UEPS.
4 - A UEPS dispõe, ainda, de uma sala de situação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 4 de Dezembro de 2008.
Anexo IV — Dispositivo da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
1) Grupo de Emergência de Proteção e Socorro.
2) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 11.
3) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 12.
4) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 13.
5) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 14.
6) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 15.
7) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 16.
8) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 17.
9) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 18.
10) Companhia de Ataque Estendido 21.
11) Companhia de Ataque Estendido 22.
12) Companhia de Ataque Estendido 23.
13) Companhia de Ataque Estendido 24.
14) Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência 31.
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