Portaria n.º 1450/2008 — Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-16
Última atualização 2023-11-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 13

Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva

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i)

Posto de Guarda de Fronteira de Ponta Delgada;

ii) Posto de Guarda de Fronteira da Horta;

iii) Posto de Guarda de Fronteira de Angra do Heroísmo.

e)

Destacamento de Guarda de Fronteira da Madeira:

i)

Posto de Guarda de Fronteira do Funchal;

ii) Posto de Guarda de Fronteira do Porto Santo.

3) Grupo de Vigilância e Apoio:

a)

Destacamento de Vigilância Móvel;

b)

Destacamento de Vigilância Aérea.

Anexo III — Dispositivo da Unidade de Acção Fiscal

1) Destacamento de Ação Fiscal do Porto, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, tendo as seguintes subunidades orgânicas:

a)

1.º Subdestacamento de Fiscalização;

b)

2.º Subdestacamento de Fiscalização;

c)

Posto Fiscal de Pedras Rubras.

2) Destacamento de Ação Fiscal de Coimbra, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Viseu, tendo as seguintes subunidades orgânicas:

a)

1.º Subdestacamento de Fiscalização;

b)

2.º Subdestacamento de Fiscalização.

3) Destacamento de Ação Fiscal de Lisboa, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal e Leiria, tendo as seguintes subunidades orgânicas:

a)

1.º Subdestacamento de Fiscalização;

b)

2.º Subdestacamento de Fiscalização;

c)

Posto Fiscal do Aeroporto de Lisboa;

d)

Posto Fiscal do Ministério das Finanças.

4) Destacamento de Ação Fiscal de Évora, responsável pelo cumprimento da missão da unidade nos distritos de Évora, Beja e Portalegre, tendo as seguintes subunidades orgânicas:

a)

Subdestacamento de Fiscalização.

5) Destacamento de Ação Fiscal de Faro, responsável pelo cumprimento da missão da unidade no distrito de Faro, tendo as seguintes subunidades orgânicas:

a)

Subdestacamento de Fiscalização;

b)

Posto Fiscal do Aeroporto de Faro.

6) Destacamento de Pesquisa, de âmbito nacional, tendo as seguintes subunidades orgânicas:

a)

Subdestacamento de Vigilância e Apoio;

b)

Subdestacamento de Apoio Técnico Operativo.

Artigo 7.º-A — Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

1 - A Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) compreende as seguintes subunidades:

a)

Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;

b)

Companhias de Ataque Estendido, que se articulam em pelotões;

c)

Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro, que se articulam em postos;

d)

Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência.

2 - As subunidades a que se refere o número anterior constam do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupados pelos Postos de Intervenção de Proteção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da UEPS.

4 - A UEPS dispõe, ainda, de uma sala de situação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 4 de Dezembro de 2008.

Anexo IV — Dispositivo da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

1) Grupo de Emergência de Proteção e Socorro.

2) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 11.

3) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 12.

4) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 13.

5) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 14.

6) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 15.

7) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 16.

8) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 17.

9) Companhia de Intervenção de Proteção e Socorro 18.

10) Companhia de Ataque Estendido 21.

11) Companhia de Ataque Estendido 22.

12) Companhia de Ataque Estendido 23.

13) Companhia de Ataque Estendido 24.

14) Companhia de Intervenção e Proteção em Emergência 31.

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