Portaria n.º 1467/2008 — Exclui da zona de caça municipal da Lezíria do Sorraia vários prédios rústicos e anexa outros, todos sitos na freguesia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal da Lezíria do Sorraia vários prédios rústicos e anexa outros, todos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4777-DGRF)
de 17 de Dezembro
Pela Portaria n.º 47/2008, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Lezíria do Sorraia (processo n.º 4777-AFN), situada no município de Coruche, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Lezíria do Sorraia.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos e a anexação de outros à referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 679 ha, e anexados outros, com a área de 137 ha, todos sitos na freguesia e município de Coruche.
2.º Após a exclusão e a anexação de terrenos, a zona de caça fica com a área de 577 ha.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/24300/0887308874.pdf))
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