Portaria n.º 1468/2008 — Anexa à zona de caça municipal de Ribeira de Cadelos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-17
Última atualização 2009-10-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-19, Portaria n.º 1295/2009 — Renova a zona de caça municipal da Ribeira de Cadelos, bem como …

Anexa à zona de caça municipal de Ribeira de Cadelos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Almeida, e na freguesia de Castanheira, município da Guarda (processo n.º 3194-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1173-Q/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Ribeira de Cadelos (processo n.º 3194-AFN), situada no município de Almeida, com a área de 5653 ha e não 5843 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Ade, Amoreira, Cabreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monteperobolso.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Almeida e da Guarda.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Almeida, com a área de 99 ha, e na freguesia de Castanheira, município da Guarda, com a área de 138 ha, ficando a mesma com a área total de 5890 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/24300/0887408874.pdf))

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