Portaria n.º 149/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do…

Tipo Portaria
Publicação 2008-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGRF)

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de 14 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 5/99, de 2 de Janeiro, foi renovada até 19 de Fevereiro de 2012 a zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas (processo n.º 1078-DGRF), situada no município de Sintra, concessionada ao Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas.

Pelas Portarias n.os 770/2000, 813/2002 e 1352/2006, respectivamente de 13 de Setembro, de 5 de Julho e de 28 de Novembro, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos da zona de caça, tendo a mesma ficado com a área total de 505 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loures e não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sintra uma vez que não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 47 ha e na freguesia e município de Loures, com a área de 20 ha, ficando a mesma com a área total de 572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03200/0100601007.pdf))

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