Portaria n.º 1493/2008 — Cria a zona de intervenção florestal de Chouto e Parreira, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Chouto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a zona de intervenção florestal de Chouto e Parreira, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Chouto, Parreira e Bemposta, dos concelhos de Chamusca e Abrantes (ZIF n.º 40, processo n.º 106/07-AFN)
de 19 de Dezembro
Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Chouto, Parreira e Bemposta, dos concelhos de Chamusca e Abrantes.
Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.
A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Chouto e Parreira (ZIF n.º 40, processo n.º 106/07-AFN), com a área de 26 466 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Chouto, Parreira e Bemposta, dos concelhos de Chamusca e Abrantes.
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Chouto e Parreira é assegurada pela ACHAR - Associação dos Agricultores de Charneca, com o número de identificação fiscal 502451181 e com sede na Rua Direita de São Pedro, 152, 2140-098 Chamusca.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Dezembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/24500/0895408954.pdf))
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