Decreto do Presidente da República n.º 15-C/2008 — Exonera o Dr. João José Amaral Tomaz do cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Dr. Ascenso Luís Seixas…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2008-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonera o Dr. João José Amaral Tomaz do cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Dr. Ascenso Luís Seixas Simões do cargo de Secretário de Estado da Protecção Civil, o engenheiro Rui Nobre Gonçalves do cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas e o Dr. Fernando António Portela Rocha Andrade do cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro:

O Dr. João José Amaral Tomaz do cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

O Dr. Ascenso Luís Seixas Simões do cargo de Secretário de Estado da Protecção Civil;

O engenheiro Rui Nobre Gonçalves do cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas;

O Dr. Fernando António Portela Rocha Andrade do cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna.

Assinado em 1 de Fevereiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de Fevereiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).