Portaria n.º 1500/2008 — Altera a denominação da zona de caça associativa de São João das Lampas, que passa a designar-se zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a denominação da zona de caça associativa de São João das Lampas, que passa a designar-se zona de caça associativa de Assafora, anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra (processo n.º 838-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, alterada pela Portaria n.º 504/2005, de 8 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo n.º 838-AFN), situada no município de Sintra.

A concessionária requereu agora a alteração da denominação da zona de caça, assim como a anexação de alguns prédios rústicos à mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 40.º, alínea a), e 118.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sintra, por não se encontrar constituído:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É alterada a denominação desta zona de caça, que passa a designar-se zona de caça associativa de Assafora.

2.º São anexados à mesma vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com a área de 43 ha, ficando com a área total de 984 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Dezembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Dezembro de 2008.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/24600/0898008981.pdf))

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