Portaria n.º 152/2008 — Altera a Portaria n.º 1185/2007, de 17 de Setembro, que renova a concessão da zona de caça associativa do Soajo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 1185/2007, de 17 de Setembro, que renova a concessão da zona de caça associativa do Soajo, abrangendo vários prédios rústicos na mesma freguesia e município (processo n.º 1545-DGRF)
de 15 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1185/2007, de 17 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa do Soajo (processo n.º 1545-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia do Soajo.
Verificou-se, entretanto, que o período de validade da referida zona de caça não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no 1.º da Portaria n.º 1185/2007, de 17 de Setembro, onde se lê «Pela presente portaria é renovada com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007» passe a ler-se «Pela presente portaria é renovada pelo período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007».
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.
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