Portaria n.º 1524/2008 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 1400-AFN)
de 26 de Dezembro
Pela Portaria n.º 798/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras (processo n.º 1400-AFN), situada no município de Mourão, concessionada à Associação Desportiva de Caçadores da Luz.
Pela mesma portaria foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 315 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 198 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Dezembro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/24900/0903809038.pdf))
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