Portaria n.º 1537/2008 — Aprova o modelo de colar para uso, em ocasiões solenes, do Procurador-Geral da República, do Vice-Procurador-Geral da…

Tipo Portaria
Publicação 2008-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo de colar para uso, em ocasiões solenes, do Procurador-Geral da República, do Vice-Procurador-Geral da República e dos procuradores-gerais-adjuntos

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de 30 de Dezembro

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 90.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, e alterado pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, 33-A/96, de 26 de Agosto, e 60/98, de 27 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 342/88, de 28 de Setembro, pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98, de 3 de Dezembro, 143/99, de 31 de Agosto, 3-B/2000, de 4 de Abril, 42/2005, de 29 de Agosto, 26/2008, de 27 de Junho, 52/2008, de 28 de Agosto, e 63/2008, de 18 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja aprovado o modelo de colar, constante do anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante e nela descrito, para uso, em ocasiões solenes, do Procurador-Geral da República, do Vice-Procurador-Geral da República e dos procuradores-gerais-adjuntos que, nos termos do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Estatuto do Ministério Público, devam assegurar a sua substituição.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 23 de Dezembro de 2008.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/12/25100/0919309194.pdf))

I - Descrição do material:

1 - O colar compõe-se de medalhão e corrente, feitos de metal dourado, com o comprimento total de 520 mm.

2 - O medalhão tem forma circular, diâmetro de 60 mm e bordadura de 1 mm.

3 - Numa das faces do medalhão inscreve-se, ao centro, uma gravura em relevo que reproduz as formas de uma espada e de uma balança justapostas.

4 - Junto à bordadura do medalhão inscrevem-se as legendas «LEX» e «Procuradoria-Geral da República», ficando aquela por baixo e esta a encimar a gravura.

5 - No reverso do medalhão inscreve-se legenda com o cargo ou a categoria do magistrado.

6 - A corrente é constituída por 12 elementos rectangulares alusivos às Tábuas da Lei, contendo cada um ao centro inscrição sequencial dos algarismos romanos de i a xii.

7 - Os elementos rectangulares, com o fundo esmaltado a vermelho, intercalam com 13 elementos circulares representando rosáceas.

8 - A gravura e as legendas são em metal dourado com fundo esmaltado a vermelho.

II - Simbologia das peças e dos materiais:

9 - A espada e balança simbolizam a Justiça.

10 - As legendas junto à bordadura aludem ao órgão superior do Ministério Público e ao primado da lei.

11 - As Tábuas da Lei, alusivas ao primeiro documento escrito do Direito Romano, matriz do direito português, representam a sabedoria e a ciência necessárias aos cultores do direito.

12 - As rosáceas são alusivas ao Palácio Palmela onde, há algumas décadas, se encontra instalada a Procuradoria-Geral da República.

13 - O dourado significa o conhecimento e a sabedoria como fundamento da decisão e a firmeza na condução do processo e na defesa da lei.

14 - O vermelho, cor do Direito, invoca aqueles que ao longo da história dedicaram a vida ao estudo e à prática das ciências jurídicas.

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