Portaria n.º 157/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pereira, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2008-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pereira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 180-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 80/96, de 15 de Março, alterada pela Portaria n.º 1290/2007, de 28 de Setembro, foi renovada a João Evangelista Fiúza Albuquerque Cabral a zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo n.º 180-DGRF), situada no município de Évora, válida até 15 de Março de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação desta zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 1247 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Março de 2008.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.

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