Portaria n.º 178/2008 — Promoções ao posto de segundo-tenente da classe de administração naval
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoções ao posto de segundo-tenente da classe de administração naval
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 68º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216º do mesmo Estatuto, os seguintes guardas-marinhas da classe de Administração Naval:
9308999 Ângela Marisa Luís Bento
21001 Lara Alexandra Marçal Tomás Martins
22700 Ana Filipa de Jesus Simões Feijão
22200 Ana Vanessa Santos Bernardes
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56º e 227º do mencionado Estatuto, a contar de 01 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com a alínea a) do número 1 do artigo 175º e para efeitos do número 2 do artigo 68º ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1º escalão do novo posto.
Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 25599 segundo-tenente da classe de Administração Naval Sara Lourenço Canastra.
21 de Janeiro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).