Resolução (extracto) n.º 18/2008 — Delegação de competências do conselho administrativo no administrador para a acção social
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Delegação de competências do conselho administrativo no administrador para a acção social
Considerando o disposto conjugadamente nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de 4 de Janeiro de 2008, deliberou:
1 - Delegar no administrador destes Serviços, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas, com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até ao limite de 10 000 euros.
2 - Esta delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da data da presente deliberação.
28 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
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