Portaria n.º 190/2008 — Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços…

Tipo Portaria
Publicação 2008-02-19
Última atualização 2008-12-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-12-19, Portaria n.º 1496/2008 — Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transporte…

Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais. Revoga a Portaria n.º 130/2006, de 14 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Fevereiro

A Portaria n.º 130/2006, de 14 de Fevereiro, alterou as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM), pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, na esteira da Portaria n.º 125/2005, de 31 de Janeiro, cuja revogação operou, mas manteve intocável o sistema até então vigente, caracterizado por um elevado número de taxas e pela inerente complexidade na respectiva interpretação e aplicação.

Assim, pretendendo-se um sistema tarifário dos serviços prestados efectivo e de simples aplicação, importa, nomeadamente, promover a redução do número de taxas dominiais (superior a 700), alargar o período de validade de algumas das licenças emitidas e adequar o valor das taxas aos custos suportados pelo IPTM, tornando o sistema mais transparente e claro para o utente.

O sistema agora aprovado, dando cumprimento à medida «M191 - Sistema tarifário» do Programa SIMPLEX, previsto para o ano de 2007, vai de encontro aos objectivos enunciados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

Artigo 1.º

As taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, são as constantes da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada a Portaria n.º 130/2006, de 14 de Fevereiro.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Fevereiro de 2008.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

QUADRO N.º 1

Segurança marítima

Inspecção de navios, pessoal do mar, náutica de recreio

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03500/0111601126.pdf))

QUADRO N.º 2

Actividades sectoriais

Marinha do comércio

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03500/0111601126.pdf))

QUADRO N.º 3

Infra-estruturas e ambiente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03500/0111601126.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).