Portaria n.º 193/2008 — Concessiona, pelo período de oito anos, ao Clube de Caça e Pesca da Cruz de João Mendes a zona de caça associativa das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de oito anos, ao Clube de Caça e Pesca da Cruz de João Mendes a zona de caça associativa das Murteiras e Courela da Várzea, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu da Serra e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4820-DGRF)
de 20 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca da Cruz de João Mendes, com o número de identificação fiscal 506169715 e sede na Cruz de João Mendes, Caixa Postal 7562, 7540-551 São Francisco da Serra, a zona de caça associativa das Murteiras e Courela da Várzea (processo n.º 4820-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Bartolomeu da Serra e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 997 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03600/0115701157.pdf))
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