Portaria n.º 196/2008 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a Paulo Alexandre Cardoso Caetano, Lda., a zona de caça turística de Santa Clara…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Paulo Alexandre Cardoso Caetano, Lda., a zona de caça turística de Santa Clara, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola (processo n.º 4819-DGRF)
de 21 de Fevereiro
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Santiago do Cacém e Grândola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Paulo Alexandre Cardoso Caetano, Lda., com o número de identificação fiscal 508192846 e sede no Restaurante O Vapor, 7570-713 Melides, a zona de caça turística de Santa Clara (processo n.º 4819-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área de 187 ha, e na freguesia de Melides, município de Grândola, com a área de 29 ha, perfazendo a área total de 218 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03700/0116101161.pdf))
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