Portaria n.º 197/2008 — Exclui da zona de caça municipal do Litoral vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal do Litoral vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 4335-DGRF)
de 21 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 614/2006, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Litoral (processo n.º 4335-DGRF), situada no município de Grândola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre de Almada e Seixal.
Vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 273 ha, ficando a mesma com a área total de 571 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03700/0116101162.pdf))
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