Portaria n.º 198/2008 — Ingresso nos quadros permanentes de oficiais na classe de fuzileiros
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Ingresso nos quadros permanentes de oficiais na classe de fuzileiros
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 68.º e de acordo com o artigo 129.º e o número 1 do artigo 213.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressarem na categoria de oficial na classe de Fuzileiros os seguintes guardas-marinhas graduados:
21002, Pedro Miguel Franco Preto;
21102, Luís Henriques Gomes Goulart;
no posto de guarda-marinha, a contar de 01 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, do novo posto, para efeitos do número 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1º escalão do novo posto.
Estes militares, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe.
29 de Janeiro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
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