Portaria n.º 198/2008 — Altera a Portaria n.º 1092/2006, de 12 de Outubro, que cria a zona de caça municipal do Monte da Lapinha, pelo período…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 1092/2006, de 12 de Outubro, que cria a zona de caça municipal do Monte da Lapinha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Monte da Lapinha (processo n.º 4434-DGRF)
de 21 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1092/2006, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Monte da Lapinha (processo n.º 4434-DGRF), situada no município de Baião, com a área de 1739 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Monte da Lapinha.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria n.º 1092/2006, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Frende, Loivos da Ribeira, Tresouras, Gestaçô e Santa Marinha do Zêzere, município de Baião, com a área de 1717 ha.»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03700/0116201162.pdf))
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