Despacho Normativo n.º 2/2008 — Fixada em 3,91 % a percentagem máxima de aumento médio para transportes urbanos de Lisboa e do Porto

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2008-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação, e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixada em 3,91 % a percentagem máxima de aumento médio para transportes urbanos de Lisboa e do Porto

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Nos termos e ao abrigo na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 3,91 % a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

2 - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Janeiro de 2008.

13 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

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