Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A — Aprova os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2008-10-20
Última atualização 2010-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2010-10-21

Aprova os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

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Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro, que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

O Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro, veio estabelecer as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do artigo 3.º daquele diploma, os trabalhadores a admitir em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado nos serviços e organismos passam a constar de quadro próprio e integram-se nos quadros regionais de ilha instituídos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, desiderato que se prossegue através deste diploma.

Acresce que este diploma pretende também dar resposta ao regime consagrado pelo novo diploma de vínculos, carreiras e remunerações, aprovado através da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que instituiu o contrato de trabalho por tempo indeterminado como o regime regra do exercício de funções na Administração Pública.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo dos artigos 3.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

São aprovados os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, os quais constam, respectivamente, dos anexos i a ix do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I — Quadro regional da ilha de Santa Maria de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20300/0746507475.pdf))

ANEXO II — Quadro regional da ilha de São Miguel de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20300/0746507475.pdf))

ANEXO III — Quadro regional da ilha Terceira de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20300/0746507475.pdf))

ANEXO IV — Quadro regional da ilha Graciosa de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20300/0746507475.pdf))

ANEXO V — Quadro regional da ilha de São Jorge de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20300/0746507475.pdf))

ANEXO VI — Quadro regional da ilha do Pico de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20300/0746507475.pdf))

ANEXO VII — Quadro regional da ilha do Faial de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20300/0746507475.pdf))

ANEXO VIII — Quadro regional da ilha das Flores de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20300/0746507475.pdf))

ANEXO IX — Quadro regional da ilha do Corvo de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/10/20300/0746507475.pdf))

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