Portaria n.º 200/2008 — Ingresso nos quadros permanentes de oficiais na classe de Marinha

Tipo Portaria
Publicação 2008-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ingresso nos quadros permanentes de oficiais na classe de Marinha

Histórico de alterações JSON API

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 68.º e de acordo com o artigo 129.º e o número 1 do artigo 213.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressarem na categoria de oficial na classe de Marinha os seguintes militares:

21401 GMAR GRAD Pedro Tôrres dos Santos Vacas de Carvalho

23202 GMAR GRAD Duarte Franco Rainha do Amaral Pessoa

24101 GMAR GRAD Pedro Fernando Sousa Vieira

25001 GMAR GRAD Pedro Miguel de Sousa Henriques Vitorino

23101 GMAR GRAD Alexandre Manuel Oliveira de Sousa Robalo

25101 GMAR GRAD Flávio André Pereira Eusébio

24401 GMAR GRAD Paulo Ricardo Oliveira Macedo da Silva

24801 GMAR GRAD Paulo Miguel Faria

22502 GMAR GRAD Luís Filipe Moreira Alfarroba

24602 GMAR GRAD Pedro Nuno Nero Luís

9602001 2TEN RC Ivo Miguel Romaneiro Pinto

23302 GMAR GRAD Dora Cristina Teles Godinho

no posto de guarda-marinha, a contar de 01 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, do novo posto, para efeitos do número 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1º escalão do novo posto, tendo direito no caso aplicável ao diferencial remuneratório previsto nos números 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei número 328/99, de 18 de Agosto.

Conforme estipulado no número 4 do artigo 167.º do EMFAR, o segundo-tenente RC fica graduado no posto de segundo-tenente, sendo-lhe aplicável o previsto no número 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Estes militares, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe.

29 de Janeiro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).