Portaria n.º 202/2008 — Extingue a zona de caça municipal do Godeal (processo n.º 2620-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a António…
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Extingue a zona de caça municipal do Godeal (processo n.º 2620-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a António de Jesus da Venda a zona de caça turística da Herdade do Bodial, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 4814-DGRF). Revoga a Portaria n.º 818/2001, de 25 de Julho
de 22 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 818/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Godeal (processo n.º 2620-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Peral de Baixo e anexas.
Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de António de Jesus da Venda;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 2 do artigo 31.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Godeal (processo n.º 2620-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a António de Jesus Venda, com o NIF 100756700 e sede na Rua da Calçada, Raposeira, 2410 Leiria, a zona de caça turística da Herdade do Bodial (processo n.º 4814-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 224 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 818/2001, de 25 de Julho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/02/03800/0117301173.pdf))
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