Portaria n.º 205/2008 — Composição do Conselho Cinegético de Ponte da Barca
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Composição do Conselho Cinegético de Ponte da Barca
Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Ponte da Barca é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Armando da Rocha Pires
Francisco Barros Gabriel
Manuel Joaquim Barreto Lima
Representantes dos agricultores:
José Amândio Brito do Lago
Luís Francisco Pereira Lacerda
Representante das organizações não governamentais do ambiente:
Pedro Jorge Nogueira Correia
Autarca de freguesia:
José Domingos Veloso Cerqueira
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais:
Augusto João Barbosa Maia
Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
António Emílio Morais Sousa e Silva
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
4 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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