Decreto-Lei n.º 21/2008 — Extingue o Estabelecimento Prisional de Santarém e os estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2008-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o Estabelecimento Prisional de Santarém e os estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimão e altera a designação do Estabelecimento Prisional Regional de Évora

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Janeiro

No âmbito das políticas de remodelação e modernização do actual parque penitenciário, entende-se que as instalações afectas aos estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimão não reúnem as condições de habitabilidade que as actuais normas de segurança e bem-estar da população reclusa exigem. Deste modo, e numa perspectiva de racionalização de meios, devem estes estabelecimentos prisionais ser encerrados.

De acordo com a racionalização de meios supra-referida, também deve ser extinto o Estabelecimento Prisional de Santarém.

Ainda de acordo com a racionalização de meios acima referida, o Estabelecimento Prisional Regional de Évora passa a designar-se, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, Estabelecimento Prisional de Évora, atento o facto de o mesmo passar a ser destinado ao internamento de detidos e reclusos que exercem ou exerceram funções em forças ou serviços de segurança bem como detidos e reclusos carecidos de especial protecção.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Extinção

São extintos, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Santarém e os estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimão.

Artigo 2.º — Pessoal

O pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais extintos é afecto, para os competentes efeitos legais, à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que procederá à sua redistribuição.

Artigo 3.º — Património

É aplicável aos bens imóveis o regime legal decorrente da respectiva titularidade.

Artigo 4.º — Estabelecimento Prisional de Évora

O Estabelecimento Prisional Regional de Évora passa a designar-se Estabelecimento Prisional de Évora e é destinado ao internamento de detidos e reclusos que exercem ou exerceram funções em forças ou serviços de segurança, bem como detidos e reclusos carecidos de especial protecção.

Artigo 5.º — Norma revogatória

1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 416/98, de 31 de Dezembro.

2 - É revogada parcialmente a Portaria n.º 534/73, de 7 de Agosto, no que diz respeito aos estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Évora.

3 - É revogada a Portaria n.º 84/77, de 19 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 18 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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